“As palavras podem mudar, mas o espírito permanece.”
(Papa Paulo VI)
A Regra da Sociedade de São Vicente de Paulo sofre alterações ao passar dos anos para de adequar as mudanças que os novos tempos trazem. Seja por necessidade de se adequar à novas leis e diretrizes ou para melhorar e tornar mais hábil o trabalho das unidades vicentinas.
O Confrade Nelson Antônio de Souza (14º Presidente do Conselho Nacional do Brasil) revela na contra capa desta edição os principais motivos para a atualização da Regra da SSVP com a Edição de 2007:
O principal motivo foi a entrada em vigor do Novo Código Civil (Lei Federal Nº 10.406/2002), que determinou uma série de mudanças na estrutura jurídica das associações (definição jurídica da SSVP, assumida por seus Conselhos Centrais, Metropolitanos, Nacional e Obras Unidas). Aliada a isso houve, também, a alteração da Regra e dos Estatutos da Confederação Internacional da SSVP, que definiram expressamente as condições básicas requeridas para a redação dos Estatutos Internos dos Conselhos Nacionais, Assimilados e Associados (no caso de nosso Regulamento). – Regra da SSVP Brasil (Página 3)
Estudar a regra é uma tarefa importante para todos os confrades e consocias para fortalecer sua força de trabalho e melhorar o desempenho dos seus trabalhos em suas Conferências, Conselhos e obras junto aos Pobres, Nossos Senhores. Por isso, baixe e estude sempre a Regra com seus companheiros de caminhada.
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